quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Feliz 2009

recados para orkut Verificação ortográfica

Que a politica seja mais pura, e sã,
Que todos nós partilhamos o de bom, que o mundo nos pode dar
Que acabem as injustiças, a fome e a miséria, e os ....... Miseráveis engravatados.
Com as dificuldades que nos esperam, mas que tenham : Vontade, Perseverança, Trabalho, Saúde e Dinheiro para gastos

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A todos um BOM ANO 2009

recados para orkut

Definição, no quotidiano 1

Hoje deparei-me com uma cena, diga da nossa modernidade
Á mesa de um café estava uma jovem ai pelos 27 a 30 anos a dar biberão a um bebé de poucos meses, na mesma mesa estava uma menina dos seus 6 -7 anos , que fez uma pergunta muito pertinente e que dá origem a este comentário
Criança – És casada?
Senhora - Não
Criança - Então és solteira ?
Senhora - Bem (uma pausa exitou)
Criança - Então és viúva?
Senhora - Não
Criança - Então és solteira !
Senhora - Bem não sou viúva. E ser casada ou solteira é um caso de estatuto (criança não percebeu) é uma questão de formal de papel escrito.
Criança - Então o que és?
Senhora - Sou amante do teu pai
Criança não entendeu bem a situação, ainda exitou um mas, …….
Senhora – vendo a atrapalhação da criança, não tanto a dela, e pediu, vai àquele senhor e pede um copo de água, modo de acabar com o diálogo.

E aqui temos situações modernas e caricatas com explicações que nada explicam, só define a indefinição de certas pessoas que nem elas próprias sabem qual a sua posição na vida e na sociedade.
Sabemos o que á uns anos, duas pessoas fossem jovens ou menos jovens homem e mulher, Namorar tinha um significado. Viverem juntos, outro. Amantes outro diferente. Companheiros outro. Hoje é uma confusão ou talvez não pois uma e outra coisa, na maioria dos casos passa a ser o mesmo
O que era condenável antigamente, hoje é chique, chama-se namorados a casais que já vivem juntos, é fino apregoar (já deparei isso com muita mais frequência a quando de férias, sem ninguém perguntar nada, principalmente elas apregoam Estou com o meu namorado). Outros tempos.
Antigamente e também se fazia muita coisa, seria mais hipocrisia, Mas nem tento ao mar nem tanto á terra, o sei mas era mais recatado agora é descaradamente a mais e sem uma lógica ou justificação, a moral está em baixo nestes tempos.
Por mim, digam o que quiserem, facção o que quiserem, nada me importa ou incómoda, não sou assim tão bota-de-elástico como se possa pensar mas dêem a definição correcta á situação.

domingo, 21 de dezembro de 2008

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Retalhos da crise, será?

Portugal tem mais de 1700.000 de idosos, segundo o INE e onde cerca de 1 milhão vive com pensões inferiores a 300 euros quando se sabe que os banqueiros.
Ainda hoje o jornal 24 horas escrevia, que 2 milhões de portugueses, vivem com 16 dólares por dia ou seja aproximadamente 11.68 euros /dia. Os senhores banqueiros do BCP ganhavam 10.000 euros por dia ou seja, mais de 416 euros por hora, mesmo quando estão a dormir ou a comer, tendo como base as 24horas /dia. Se considerarmos que trabalharam mesmo que seja 10 horas /dia, temos qualquer coisa como 1000 euros /hora de trabalho considerando, que equivale a dizer que ganham numa hora praticamente o valor do ordenado mínimo nacional. Se considerarmos que trabalharam, que seja 10 horas /dia temos qualquer coisa como uma facturação á hora de 1000 euros /hora de trabalho
A Reserva Federal Americana, o seu governador ganha menos que o governador do Banco de Portugal, ganhando este 280.000euros / anuais, fora as alcavalas.
Este pequeno exercício, só vem mais uma vez demonstrar este se encontram as diferenças abismais neste país, uns vivem, outros vegetam e viva o socialismo.
O SR Dr. Vítor Constâncio, governador do Banco de Portugal mostra-se contra subidas dos salários para acompanhar a inflação, e percebe-se porquê. Expliquem-me , para ajudar á festa como é possível este governo encher os ouvidos das pessoas com a com um valor de inflação é inferior a 3% , quando a luz irá sofrer um aumento de 4.9%, para os particulares e superior a 5,3% para a industria que por sua vez irá inflacionar os seus produtos como o pão que sofrerá um aumento de muito acima do valor dos 5 %, os transportes e toda a escalada de preços que por ai vem.
O PM sorri e manda uns “bitates” e só fala em entregar dinheiro aos bancos, em especial á Caixa Geral de Depósitos, e o que ganha a classe média, o cidadão comum que não tem um tostão para mandar cantar um cego.
Auxílios directos a todas as pessoas como o aumento aos reformados e pensionistas, ou directamente com abaixamento de os impostos directos e indirectos, o IVA e o IRS (não em artigos de luxo) o proibir ou atenuar a escalada de preços que por ai se advinha. NADA
Pois os empréstimos aos bancos auxilio ás empresas de automóveis e o Estado a se endividar, quem vai pagar a factura somos todos nós.
Que rica prenda de Natal nos saiu na rifa.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Retalhos deste país

Há crise há crise, Portugal entrou á muito em recessão económica, e não só
Estamos numa crise moral, politica social, só os governantes não vêeme nada fazem para inverter a situação, só palavreado

O governo apoia as grandes empresas, fiquei espantado ( ou não tanto, pois vamos nos habituando) O governo mais de 23 milhões de euros á Tyco electrónica, com a garantia de obter 5 postes de trabalho. Mesmo assim vão fazer uma paralisação. RIDÍCULO

Se não fosse caricato dava para rir mas não é para chorar, ainda hoje ouvi a fórum da TSF e que muito aprecio, e era verificar os desabafos principalmente das micro, pequenas e e medias empresa, aquelas que dão cerca de 80% de empregos, e que muitas estão a fechar.
O governo só tem olhos para os banqueiros e grandes empresas como Mota Engil e outras, será inocente, Não. Aqui é que está os grandes tachos para deputados e ex governantes e há que dar uma ajudinha.

Cada vez há mais desemprego, mais fome e miséria, agitação social o que origina também cada vez haverá mais assaltos, e roubos.
A insegurança das pessoas e bens esta ai, e não só por culpa dos bandidos, mas dos ladrões de colarinho branco com o beneplácito dos governantes

Tribunal de trabalho marca julgamentos para o ano 2011, o que só e mais uma vez vem beneficiar as empresas, pois se o trabalhador tem razão tarde ou nunca iram receber o que tem justamente direito

O governo só faz promessas que os juros da casa vão ser mais baratas, e para quem não paga casa ao banco como milhares de idosos que nunca puderam comprar casa o que ganham, uma mão cheia de nada.

Todos leram nos jornais os milhões de lucros que teve a banca no início do ano, e coitados precisam do aval do Estado, o apoio do governo, e ai aparece dinheiro.

Os deputados presentes na Assembleia da republica, faltam que se fartam, coitados, e para não perder o dinheiro e faltas não justificadas estão em actividade politica, onde e com quem , é desconhecido , ou uma das razões mais estapafúrdias de faltarem principalmente á 6ª feira é que tem de estar perto das famílias, ou como Santana Lopes, que não pode estar presente porque na véspera teve um jantar politico, de homenagem a Sá Carneiro, veja-se a pouca vergonha desta gente
Eu trabalhava numa empresa que tinha também delegação no Porto, saía de casa pela 5 horas da manhã para evitar o transito na entrada para poder estar no escritório na zona da Areosa antes das 9 horas, e vinha pelas oito da noite a conduzir, (não tinha motorista) e logo pela 9 horas do outro dia estava na empresa,
Quanto a ir para junto da família e os milhares de trabalhadores, alguns porque por culpa destas politicas vão para Espanha e outros países, e só vêem a família por vezes de longe a longe

Fala estes políticos de baixa de produtividade, é o exemplo que eles dão na Assembleia só lá estão e quando estão de terça a sexta, 4 dias

Os políticos são o pior exemplo e por isso olham para eles e fazer o discurso da falta de produtividade e formação.

O governo é um dos maiores caloteiros, só na saúde a dívida ascende a 908 milhões de euros, e no mínimo o que este governo em tempo de crise devia de pagar aos seus fornecedores para poderem equilibrar as suas empresas..

As forças armadas fazem ameaças veladas, que estão a chegar ao limite, dizem, que não tem condições e os restantes cidadãos estão melhores?
Querem fazer, façam outra revolução, mas que seja mais planificada para o futuro, que só possa (se isso for alguma vez possível) com novas leis mais justas que protejam o cidadão e acabe com os privilégios dos políticos nomeadamente dos deputados

Quem nos acode?????? Nem D. Sebastião se volta-se o conseguia, talvez venhamos a ser anexados pela Espanha e então como diz Saramago seria a Península Ibérica, será este o nosso destino???

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Dia 10 de Dezembro celebra-se os 60anos da a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Pena é que os nossos políticos e em especial os governantes não os leiam, estando convencido que muitos não os conhecem, e muitos menos aqueles que os praticam.
Para outros tantas pessoas que conhecem este e outros documentos importantes, não passam de simples retórica.
Documentos como este e a : Constituição da Republica deveria ser apresentado e divulgado e discutido nas escolas, mas como isso não é verdade e muitos políticos á moda antiga convém-lhes manter o povo num certo obscurantismo, mas aqui vai para quem tiver interesse em ler.

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1 - Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2 - Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2 - Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1 - Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2 - Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1 - Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1 - A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2 - O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1 - Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1 - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2 - Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3 - A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1 - Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2 - Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3 - Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4 - Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2 - A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1 - Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2 - A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3 - Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2 - Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1 - O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2 - No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3 - Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Esta declaração foi publicada no Diário da Republica de 9 de Março de 1978